Mercadorias acima da cota de 300 dólares por pessoa, deverão ser apresentadas na aduana do Brasil para a cobrança de impostos para quem atravessa via terrestre com saída de Foz do Iguaçu. Acima deste valor é cobrado 50% de impostos sobre o valor excedente.
O que é proibido atravessar pela aduana do Brasil:
·Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem
intuito comercial ou uso industrial;
·Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à
venda exclusivamente no exterior;
·Substâncias entorpecentes ou drogas;
·Remédios;
·Armas e munição;
·Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes,
quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
·Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Quantidades permitidas
·Componentes de informática (exceto memória): 1 item;
·Memória para computador: 2 itens;
·Eletro-eletrônicos: 2 itens;
·Instrumentos musicais: 1 item;
·Relógios: 5 itens;
·Brinquedos: 15 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
·Aviamentos: 15 itens;
·Bebidas alcoólicas: 12 garrafas ou litros;
·Roupas: 12 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
·Perfumes e cosméticos: 5 itens, sendo no máximo 3 de cada tipo.
Documentos Obrigatórios
O porte de Carteira de Identidade Civil (RG) original ou passaporte para atravessar a fronteira é obrigatório a todos, inclusive para crianças de qualquer idade. Serão recusadas cópias autenticadas ou documentos como CNH e carteiras profissionais.
Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo pai e pela mãe, no caso da ausência de alguma das partes, o menor deverá portar uma autorização judicial assinado pelo ausente.
Cota / Pagamento de imposto
É obrigatório o preenchimento da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) àqueles que ultrapassarem a cota de 300 dólares. A declaração é feita na aduana brasileira, na volta para o Brasil.
Mais informações acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/
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